Estão disponíveis o inteiro teor dos pareceres a partir de setembro de 2005, excluindo-se
os feitos que tramitam em segredo de justiça (como na hipótese do art. 14, §11 da C.F.)
ou em caráter sigiloso (art. 20 do CPP).
As cópias de pareceres anteriores ao período indicado poderão ser solicitadas
pessoalmente na Procuradoria Regional Eleitoral.
Instruções para a pesquisa:
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